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Divulgação da Agenda de Regulação de 2009 da CVM em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e do Cumprimento da Agenda de 2008

O Programa de Trabalho divulgado neste comunicado foi desenvolvido para direcionar a ação regulatória da CVM, em conjunto com o CPC, visando à integral convergência, em 2010, das normas contábeis das companhias abertas com os padrões internacionais de contabilidade emitidos pelo IASB (International Accounting Standards Board). Os Pronunciamentos constantes desse Programa de Trabalho serão emitidos ao longo do ano de 2009, devendo estar totalmente concluídos até o final do 3º trimestre.
Quanto à vigência dos Pronunciamentos emitidos em 2009, o Colegiado da CVM, em reunião realizada em 09/12/2008, decidiu que as Deliberações aprovando os referidos Pronunciamentos do CPC terão aplicação apenas para o exercício de 2010, devendo, no entanto, as demonstrações financeiras de 2009 ser ajustadas para fins de comparabilidade. Decidiu, ainda, que as companhias abertas poderão antecipar para 2009 a adoção completa das Deliberações referendando os Pronunciamentos do CPC, desde que ajustem as suas demonstrações de 2008 para fins de comparabilidade

AGENDA 2009

Para o ano de 2009, a agenda conjunta de regulação CVM / CPC prevê a emissão dos seguintes normativos:


TEMA

Referência

Previsão

01. Estrutura conceitual - complementação

Deliberação 29/86

1º semestre

02. Apresentação das Demonstrações Contábeis

IAS 1r

1º semestre

03. Estoques

IAS 2

1º semestre

04. Políticas contábeis, mudanças de estimativas contábeis e erros

IAS 8

1º semestre

05. Eventos Subseqüentes

IAS 10

1º semestre

06. Contratos de Construção

IAS 11

1º semestre

07. Ativo Imobilizado

IAS 16

1º semestre

08. Receitas

IAS 18

1º semestre

09. Custos de Empréstimos

IAS 23

1º semestre

10. Investimento em Coligadas

IAS 28

1º semestre

11. Instrumentos Financeiros (fase II)

IAS 32/39 IFRS 7

1º semestre

12. Demonstrações Contábeis Intermediárias

IAS 34

1º semestre

13. Propriedades para Investimento

IAS 40

1º semestre

14. Combinação de Negócios (fase única)

IFRS 3r

1º semestre

15. Informações por Segmentos

IFRS 8

1º semestre

16. Concessões

IFRIC 12

1º semestre

17. Imposto de Renda

IAS 12

3º trimestre

18. Benefícios a Empregados

IAS 19

3º trimestre

19. Demonstração consolidada e separada

IAS 27

3º trimestre

20. Investimento em empreendimento conjunto (Joint Ventures)

IAS 31

3º trimestre

21. Resultado por Ação

IAS 33

3º trimestre

22. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes

IAS 37

3º trimestre

23. Agricultura

IAS 41

3º trimestre

24. Adoção inicial das IFRS (2010)

IFRS 1

3º trimestre

25. Ativos não correntes mantidos para venda e operações descontinuadas

IFRS 5

3º trimestre

26. Exploração e avaliação de recursos minerais

IFRS 6

3º trimestre

Além destas normas, a CVM e o CPC irão considerar a necessidade e oportunidade da emissão de normas sobre as seguintes interpretações e minutas do IASB:


IASB

INTERPRETAÇÕES E MINUTAS

Draft

IFRS for Private Entities

Draft

Distributions of Non-cash Assets to Owners (IFRIC)

Draft

Customer Contributions (IFRIC)

IAS 26

Contabilidade e Evidenciação dos Fundos de Pensão

IAS 29

Contabilidade e Evidenciação em Economia Hiper-inflacionária

IFRIC 1

Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Liabilities

IFRIC 2

Member’s Shares in Co-operative Entities and Similar Instruments

IFRIC 4

Determining whether an Arrangement contains a Lease

IFRIC 5

Rights to Interests arising from Decommissioning, Restoration and Environmental Rehabilitation Funds

IFRIC 6

Liabilities arising from Participating in a Specific Market-Waste Electrical and Electronic Equipment

IFRIC 7

Applying the Restatement Approach under IAS 29

IFRIC 8

Scope of IFRS 2

IFRIC 9

Reassessment of embedded Derivatives

IFRIC 10

Interim Financial Reporting and Impairment

IFRIC 11

IFRS 2 – Group and Treasury Share Transactions

IFRIC 13

Customer Loyalty Programmes

IFRIC 14

IAS 19 – The Limit on a Defined Benefit Asset, Minimum Funding Requirements and their Interaction

IFRIC 15

Agreements for the Construction of Real Estate

IFRIC 16

Hedges of a Net Investment in a Foreign Operation

SIC-10

Government Assistance – No Specific Relation to Operating Activities

SIC-12

Consolidation – Special Purpose Entities

SIC-13

Jointly Controlled Entities – non-Monetary contribution by Ventures

SIC-15

Operating Leases – Incentives

SIC-21

Income Taxes - Recovery of Revalued non-Depreciable Assets

SIC-25

Income Taxes - Changes in the Tax Status of an Entity or its Shareholders

SIC-27

Evaluating the Substance of Transactions Involving the Legal Form of a Lease

SIC-29

Service Concession Arrangements: Disclosures

SIC-31

Revenue-Barter Transactions Involving Advertising Services

SIC-32

Intangible Assets – Web Site Costs

SIC-7

Introduction of the Euro

CUMPRIMENTO DA AGENDA 2008

No início de 2008, foi divulgado o Programa de Trabalho – 2008 a 2010, relativo à edição de normativos objetivando a convergência às normas internacionais de contabilidade. O referido Programa foi preparado principalmente para o atendimento à necessidade de regulação em função das alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 na legislação societária e tinha que ser necessariamente cumprido no exercício de 2008, como de fato ocorreu.
A relação a seguir contempla os atos normativos da CVM e os Pronunciamentos do CPC que foram emitidos para aplicação no exercício de 2008, em atendimento a essa necessidade de regulamentação da Lei nº 11.638/07:


Descrição

Deliberação CVM

Pronunciamento CPC

Correlação IASB

01. Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis

539/08

CPC 00

Framework

02. Redução ao Valor Recuperável de Ativos

527/07

CPC 01

IAS 36

03. Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

534/08

CPC 02

IAS 21

04. Demonstração dos Fluxos de Caixa

547/08

CPC 03

IAS 7

05. Ativo Intangível

553/08

CPC 04

IAS 38

06. Operações de Arrendamento Mercantil

554/08

CPC 06

IAS 17

07. Subvenções e Assistências Governamentais

555/08

CPC 07

IAS 20

08. Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários

556/08

CPC 08

IAS 39 (partes)

09. Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

557/08

CPC 09

NA

10. Divulgação sobre Partes Relacionadas

560/08

CPC 05

IAS 24

11. Entidades de Incorporação Imobiliária (Orientação)

561/08

OCPC - 01

NA

12. Pagamentos Baseados em Ações

562/08

CPC 10

IFRS 2

13. Contratos de Seguros (vigência 2010)

563/08

CPC 11

IFRS 4

14. Ajuste a Valor Presente

564/08

CPC 12

NA

15. Adoção Inicial da Lei 11.638/07

565/08

CPC 13

NA

16. Instrumentos Financeiros (Fase I)

566/08

CPC 14

IAS 32, 39 e IFRS 7 (partes)

Cabe destacar que estava prevista a emissão de deliberação referendando o Pronunciamento CPC 15 – Combinação de Negócios (Fase I). Tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 449/08, que retirou a necessidade de regulação desta matéria para o exercício de 2008 e devido, ainda, à complexidade do tema, a CVM decidiu que o assunto, que estava dividido em duas fases, deveria ser tratado em um só pronunciamento completo, ficando, então, incluído na Agenda de 2009. Cabe, também, destacar que em conseqüência disso, e para equalizar o tratamento da amortização do ágio previsto no CPC 04 – Ativo Intangível, foi alterado o Pronunciamento CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07, para estabelecer que o ágio decorrente de rentabilidade futura (goodwill) deixe de ser amortizado a partir do exercício de 2009.
Outro grande destaque foi a edição da Instrução CVM 475/08, determinando a divulgação de informações sobre todos os instrumentos financeiros, incluídos os derivativos, e tornando obrigatória a divulgação, em nota explicativa, do Quadro Demonstrativo de Análise de Sensibilidade, cuja adoção no 3º ITR de 2008 havia sido facultada pela Deliberação CVM nº 550/08.
Por fim, a CVM e o CPC destacam e agradecem a participação de entidades e pessoas nos processos de audiência pública, ressaltando a necessidade da continuidade dessa participação nas consultas sobre as normas previstas na Agenda 2009.

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