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Sped Contábil
O Sped Contábil foi instituído para fins fiscais por meio da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
Visa integrar os dados dos contribuintes aos fiscos municipais, estaduais e federal, mediante o compartilhamento das informações contábeis e fiscais.
A partir da escrituração contábil de janeiro de 2008, as empresas sujeitas ao acompanhamento tributário diferenciado poderão fazer o livro Diário na forma digital – denominado Escrituração Contábil Digital (ECD). Por meio desse processo, espera-se uma sensível melhora do controle tributário, pelo cruzamento de dados contábeis e fiscais com a auditoria eletrônica, eliminando informações redundantes dos contribuintes às autoridades tributárias.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
1 – Quais os livros abrangidos?
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O Diário e o Razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:
Diário Geral, Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar), Diário Auxiliar, Razão Auxiliar, Livros de Balancetes Diários e Balanços.
Para maiores esclarecimentos consulte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislação/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc
2 – Como fazer a numeração dos livros?
A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital).
Para maiores esclarecimentos,consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio: http://www.dnrc.gov.br/ Legislacao/INLIVROS.pdf.
3 – Um arquivo pode conter mais de um livro?
Não. Cada livro é um arquivo distinto.
Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (endereço eletrônico acima).
4 – Quais as formas de requerimento de autenticação?
São dois tipos de requerimento:
- Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição);
- Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.
Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados.
Nesse caso, e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped (ver membros) que tenha acesso à escrituração. Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador.
5 – Qual o prazo para apresentação dos livros?
Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o ultimo dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere à escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nessa hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos). Para maiores detalhes, consulte e Instrução Normativa RFB nº 787/07 (com alterações introduzida pela IN RFB825/08): http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/legislação/Ins/2007AnexoUnicoINRFB777.doc
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislação/Ins/2008/in8252008.htm
6 – Quem está obrigado a adotar a escrituração digital?
A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislcao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc):
6.1 - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
6.2 – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
7 – O Programa Validador e Assinador (PVA) já está disponível?
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, no dia 15 de maio, a Instrução Normativa RFB nº 848/08, que aprova o programa Validador e Assinador da Escrituração Contábil Digital – Versão 1.0 (PVA Sped Contábil 1.0), de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 787/07. De reprodução livre, o PVA Sped Contábil 1.0 está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.
8 – Quem são os membros do Sped Contábil?
Banco Central do Brasil (www.bancocentral.gov.br)
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