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Taxa cambiais a serem usadas nos fechamentos dos saldos de balanços em moeda
estrangeira.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição do inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 2008, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de dezembro de 2008.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Dezembro/2008
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 2,33620 2,33700
978 Euro 3,23634 3,23815
425 Franco Suíço 2,17645 2,17801
470 Iene Japonês 0,025782 0,025800
540 Libra Esterlina 3,41329 3,41506
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