No dia 9 de abril, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou a conclusão de seu trabalho para aprimorar a divulgação de informações nas Demonstrações Financeiras com a introdução da nova norma IFRS 18, intitulada “Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras”. Essa norma representa um passo significativo em direção a uma maior transparência e comparabilidade, oferecendo aos investidores uma visão mais clara e comparável do desempenho financeiro das empresas.
A nova norma IFRS 18 é vista como um avanço notável para o campo contábil, pois introduz uma estrutura mais sólida para a demonstração de resultados financeiros. De acordo com Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, “esta nova norma representa um avanço significativo em termos de transparência e comparabilidade. Com a introdução de três categorias definidas para receitas e despesas, teremos uma estrutura mais sólida para a demonstração de resultados, o que facilitará a análise e comparação entre empresas.”
Uma das principais inovações da IFRS 18 é o foco em fornecer mais clareza em relação às medidas de desempenho definidas pela administração das empresas. Carlos Afonso, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, destaca a importância dessa mudança: “Atualmente, muitas empresas divulgam indicadores específicos de desempenho, mas nem sempre fornecem informações suficientes para que os investidores compreendam completamente esses dados. Com as novas exigências de divulgação, esperamos uma maior transparência e disciplina nesse aspecto.”
Além de melhorar a clareza das informações, a IFRS 18 também visa garantir uma organização mais útil das informações nas demonstrações financeiras. Rodolfo Lancha, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, explica a relevância dessa abordagem: “Uma apresentação inadequada das informações pode prejudicar a análise do desempenho das empresas pelos investidores. As orientações aprimoradas do IFRS 18 ajudarão a fornecer informações mais detalhadas e relevantes, auxiliando os investidores em suas tomadas de decisão.”
A norma IFRS 18 entrará em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a possibilidade de aplicação antecipada, sujeita à autorização dos reguladores. Esse prazo oferece às empresas um período adequado para se adaptarem às novas exigências de divulgação e reorganização das informações. Os especialistas do Grupo MCR apontam que os custos de implementação e as mudanças nos relatórios das empresas dependerão de suas práticas atuais de relatórios e sistemas de TI.
A implementação da IFRS 18 trará um impacto significativo tanto para as empresas quanto para os investidores. As empresas terão que revisar e possivelmente atualizar suas práticas de relatórios financeiros e sistemas de TI para cumprir as novas exigências. Para os investidores, a norma proporcionará uma visão mais clara e detalhada do desempenho financeiro das empresas, facilitando a tomada de decisões informadas.
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