O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil em 2008 com o objetivo de formalizar pequenos negócios, facilitando a legalização de empreendedores autônomos que trabalham por conta própria. Ao optar pelo regime de MEI, o empreendedor obtém diversos benefícios, como cobertura previdenciária, simplificação tributária, emissão de notas fiscais e a possibilidade de contratar um funcionário com custos reduzidos. Contudo, nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI, sendo fundamental compreender quais são permitidas e quais são vedadas.
Antes de abordar as atividades permitidas e não permitidas, é importante entender o que é o MEI. Trata-se de uma categoria jurídica que permite ao empreendedor se formalizar como pessoa jurídica com um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para ser MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Atividades Permitidas no MEI
As atividades permitidas no MEI estão listadas na tabela de atividades do MEI, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Essa tabela é ampla e abrange diversas áreas, desde comércio e indústria até prestação de serviços. Algumas das principais categorias permitidas incluem:
1. Comércio e Indústria
- Vendedor ambulante de alimentos e bebidas: Como sorveteiros e vendedores de água de coco.
- Comerciante de artigos do vestuário: Inclui lojas de roupas e acessórios.
- Fabricante de produtos alimentícios: Como pães, bolos e outros produtos caseiros.
2. Serviços
- Beleza e estética: Cabeleireiros, manicures, pedicures, esteticistas.
- Manutenção e reparação: Encanadores, eletricistas, mecânicos, técnicos de informática.
- Transporte: Mototaxistas e taxistas.
- Educação: Instrutores de idiomas, música e informática.
3. Produção Cultural e Artesanato
- Artesãos: Fabricantes de bijuterias, artesanatos em geral.
- Produtores de eventos: Organizadores de eventos, festas e cerimoniais.
Atividades Não Permitidas no MEI
Nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Geralmente, as atividades não permitidas são aquelas que exigem regulamentação específica, como profissões que necessitam de um conselho de classe para o exercício. Alguns exemplos incluem:
1. Profissionais Liberais
- Advogados: A atividade jurídica exige inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não sendo possível o enquadramento como MEI.
- Médicos, dentistas, e fisioterapeutas: Estes profissionais precisam de registro em conselhos regionais específicos, como o CRM para médicos.
2. Engenharia e Arquitetura
- Engenheiros: A engenharia é uma atividade regulada pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
- Arquitetos: Similar à engenharia, a arquitetura requer registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
3. Outras Atividades Reguladas
- Corretores de imóveis: Profissionais do setor imobiliário precisam de registro no CRECI.
- Consultores financeiros e contadores: Precisam de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Algumas atividades que não são permitidas para o MEI podem ser exercidas por outros tipos de empresa, como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada (Ltda.). Além disso, é possível que uma atividade inicialmente permitida no MEI deixe de ser aceita, ou que novas atividades sejam adicionadas, conforme atualizações na legislação. Para saber se sua atividade pode ser enquadrada como MEI, o empreendedor pode consultar a lista completa de atividades permitidas diretamente no Portal do Empreendedor ou acessar o site da Receita Federal. É fundamental verificar regularmente se a atividade está listada, pois a tabela de CNAEs é frequentemente atualizada.
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