Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024: Criação da Dirb.

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma significativa alteração na declaração de incentivos fiscais com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira, dia 18 de junho de 2024. Essa normativa introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conhecida como Dirb.

A Dirb foi criada com o propósito de aumentar a transparência e a fiscalização dos benefícios tributários concedidos às Pessoas Jurídicas no Brasil. Através dessa declaração, a Receita Federal busca obter informações detalhadas sobre os valores de créditos tributários relacionados a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

A apresentação da Dirb é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, que tenham sido utilizados a partir de janeiro de 2024. Importante ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas dessa obrigação, facilitando a vida dos pequenos e microempreendedores.

O prazo para a entrega da Dirb é até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração entre janeiro e maio de 2024, a declaração deve ser apresentada até 20 de julho de 2024. Esses prazos exigem atenção especial das empresas para evitar penalidades. A declaração deve ser elaborada utilizando os formulários disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, acessível no site oficial da Receita Federal: gov.br/receitafederal.

As empresas que deixarem de apresentar a Dirb ou atrasarem a sua entrega estarão sujeitas a penalidades mensais calculadas sobre a receita bruta, com um limite de até 30% dos benefícios usufruídos:

  • 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1 milhão.
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões.
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

Essas penalidades são um forte incentivo para que as empresas cumpram os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Todos os valores informados na Dirb serão auditados internamente pela Receita Federal. Essa medida visa assegurar a veracidade das informações prestadas e evitar fraudes e evasões fiscais. Para auxiliar as empresas na adaptação à nova normativa, a Receita Federal organizará encontros e lives com Entidades da Classe Contábil. Esses eventos serão uma oportunidade para esclarecer dúvidas e divulgar informações detalhadas sobre a norma.

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